Voluntário - Direitos e Deveres

DIREITOS E DEVERES

Actuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres.


DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS:


. Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
. Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
. Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
. Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
. Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
. Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
. Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.

DEVERES DO VOLUNTÁRIO

Para com :

OS DESTINATÁRIOS:

· Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
· Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
· Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
· Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
· Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
· Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
· Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.

A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA

· Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
· Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respectivos programas e projectos;
· Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
· Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
· Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
· Dirigir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
· Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
· Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
· Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
· Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.


OS PROFISSIONAIS:

· Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
· Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.

OS OUTROS VOLUNTÁRIOS:

· Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
· Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
· Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.


A SOCIEDADE:

· Fomentar uma cultura de solidariedade;
· Difundir o voluntariado;
· Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
· Complementar a acção social das entidades em que se integra;
· Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.